Modelo de Divórcio

Divórcio Judicial ou Extrajudicial: Qual o Melhor para Seu Caso?

Descubra as diferenças entre os modelos de divórcio no Brasil, judicial e extrajudicial, e saiba qual é o mais adequado para o seu caso.


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O divórcio é um instituto jurídico que carrega consigo uma carga emocional significativa. A decisão de encerrar uma união conjugal, embora dolorosa, é muitas vezes necessária e imprescindível para a reconstrução pessoal e familiar. Por envolver aspectos emocionais e patrimoniais, a escolha entre as modalidades de divórcio existentes deve considerar fatores como consenso, existência de filhos menores ou incapazes e o grau de complexidade do caso.

No Brasil, o divórcio pode ser realizado de duas maneiras principais: judicial ou extrajudicial. 

Além disso, esse é um processo que acaba por acontecer bastante, levando-se em consideração que o Brasil já bateu recorde, atingindo 420 mil casos de divórcio, de acordo com os dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia Estatística). Em 2022, esse aumento foi de 8,6% se comparado com o ano anterior,

Diante desse cenário, a escolha do modelo de divórcio mais adequado torna-se crucial. Cada um dos modelos, judicial ou extrajudicial, possui características próprias que impactam na duração, custos e requisitos do processo. 

Sendo assim, a orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir que a decisão seja tomada de forma consciente e que os interesses de todas as partes envolvidas sejam adequadamente protegidos.

Neste artigo, serão exploradas as características, vantagens e condições de aplicação de cada modelo, permitindo uma visão mais clara sobre sua adequação a diferentes cenários. Além de uma visão de como a tecnologia e automação podem auxiliar um advogado e escritórios de advocacia nesse processo, facilitando a agilidade e eficiência na relação Advogado-Cliente.

 

O que é o Divórcio e quais são os seus modelos no Brasil?

O divórcio é o instituto jurídico que extingue o vínculo matrimonial, permitindo que as partes retornem ao estado civil de solteiros e, consequentemente, celebrem novas núpcias, caso assim desejem. 

No Brasil, o divórcio é caracterizado pela ausência de culpa ou necessidade de justificativa, fruto das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 66/2010. Com essa mudança, requisitos como separação prévia ou demonstração de causa deixaram de ser exigidos, configurando o divórcio como um direito potestativo e incondicional de qualquer cônjuge, ainda que unilateralmente pleiteado.

Esse avanço foi essencial para simplificar os procedimentos e promover maior autonomia às partes, alinhando-se a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a liberdade, traduzido no livre poder de formar comunhão de vida, a livre decisão do casal no planejamento familiar, a livre escolha do regime matrimonial de bens etc. 

Ainda assim, a forma como o divórcio é processado pode variar de acordo com as circunstâncias do caso concreto, exigindo uma análise cuidadosa do advogado para determinar o modelo mais apropriado.

 

Modelos de Divórcio disponíveis

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece duas modalidades principais de divórcio, adaptadas às necessidades e particularidades de cada caso: o divórcio judicial e o divórcio extrajudicial. Cada modelo possui características específicas, vantagens e limitações, o que exige do profissional do Direito uma compreensão aprofundada para orientar adequadamente seus clientes.

  • Divórcio Judicial: Trata-se do procedimento realizado no âmbito do Poder Judiciário, indispensável em situações que envolvem litígios, como disputas sobre divisão de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia. Além disso, o divórcio judicial é obrigatório nos casos em que o casal possui filhos menores ou incapazes, ainda que haja consenso entre as partes sobre outros aspectos do processo.
  • Divórcio Extrajudicial: Introduzido pela Lei nº 11.441/2007, essa modalidade foi um marco na desjudicialização de conflitos de baixa complexidade no Direito de Família. O divórcio extrajudicial é realizado em cartório, sem a necessidade de homologação judicial, desde que as partes atendam aos seguintes requisitos:
     
    • Ausência de filhos menores ou incapazes.
    • Consenso quanto à divisão de bens e outras questões patrimoniais.
    • Assistência obrigatória de advogado, que pode ser comum às partes ou representá-las individualmente.

Apesar das diferenças procedimentais, ambas as modalidades visam atender aos princípios norteadores do Direito de Família, como a proteção integral dos interesses de menores e incapazes e a busca pela solução mais adequada ao caso concreto. Além disso, o advogado desempenha um papel central na condução de ambos os modelos, seja para mediar conflitos e formalizar consensos no âmbito judicial, seja para assegurar o cumprimento dos requisitos legais no modelo extrajudicial.

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Divórcio Judicial: quando é necessário?

O divórcio judicial é o modelo que demanda a intervenção do Poder Judiciário para formalizar a dissolução do vínculo matrimonial. 

Apesar de ser mais complexo e burocrático em comparação ao divórcio extrajudicial, ele é indispensável em determinadas situações previstas na legislação brasileira, especialmente quando há interesse de menores ou incapazes ou quando as partes não conseguem chegar a um consenso sobre aspectos essenciais do processo.

O procedimento judicial pode ser classificado em litigioso ou consensual. No divórcio litigioso, as partes não chegam a um acordo prévio, demandando a intervenção do juiz para decidir questões pendentes. Já no divórcio consensual, o consenso é formalizado em juízo, com menor complexidade e celeridade relativa.

Características

Uma das principais razões para a escolha — ou imposição — do divórcio judicial é a necessidade de resguardar direitos e interesses que não podem ser protegidos exclusivamente no âmbito privado, como ocorre no divórcio extrajudicial. Assim, é imprescindível em casos como:

  1. Filhos menores ou incapazes: nos termos da legislação brasileira, a presença de filhos menores de idade ou incapazes implica na obrigatoriedade do divórcio judicial. Isso ocorre porque questões relacionadas à guarda, alimentos e convivência necessitam de homologação judicial, sendo examinadas sob o prisma do princípio da proteção integral, consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mesmo que haja consenso entre os cônjuges, o Ministério Público deve intervir para assegurar que o acordo proposto seja compatível com os interesses dos menores ou incapazes.
  2. Conflitos entre as partes: o divórcio judicial também se torna necessário quando os cônjuges não conseguem alcançar um consenso sobre questões patrimoniais, guarda dos filhos, ou pensão alimentícia. Nesses casos, a judicialização é essencial para que o juiz, com base nas provas e argumentos apresentados, resolva as disputas por meio de uma sentença fundamentada.

Vantagens

Embora o divórcio judicial seja frequentemente associado a maior lentidão e custos, ele oferece vantagens significativas em cenários que exigem proteção jurídica ampliada ou mediação de conflitos.

Proteção de direitos: a intervenção do Poder Judiciário garante que interesses de partes vulneráveis, como menores ou incapazes, sejam respeitados, evitando que acordos desvantajosos ou desproporcionais sejam formalizados.

Possibilidade de mediação: muitos tribunais dispõem de câmaras de mediação e conciliação que podem ser utilizadas durante o processo de divórcio. Esse recurso auxilia na resolução de conflitos, permitindo que as partes cheguem a um acordo antes da sentença, economizando tempo e recursos.

Sentença com força executória: a decisão judicial possui força executória imediata, o que assegura maior eficácia no cumprimento de obrigações estabelecidas, como o pagamento de pensão alimentícia ou a transferência de bens.

Desafios

Os desafios do divórcio judicial decorrem, principalmente, de sua complexidade procedimental e dos custos envolvidos.

Maior duração do processo: o trâmite judicial, especialmente em casos litigiosos, pode ser longo, devido à necessidade de cumprimento dos prazos processuais, realização de audiências e produção de provas. A morosidade do sistema judiciário brasileiro em alguns casos pode prolongar ainda mais o desfecho do processo.

Custos elevados: além das taxas judiciais, o divórcio judicial geralmente envolve honorários advocatícios mais altos, devido à necessidade de maior dedicação e acompanhamento por parte dos profissionais. Casos que demandam perícias ou avaliações patrimoniais podem acarretar custos adicionais.

Desgaste emocional: por tratar-se de um procedimento mais formal e muitas vezes litigioso, o divórcio judicial tende a aumentar o desgaste emocional das partes, especialmente quando há audiências e disputas acirradas.

Divórcio Extrajudicial: mais simples e ágil

O divórcio extrajudicial é uma modalidade criada pela Lei nº 11.441/2007 com o objetivo de desburocratizar a dissolução do vínculo matrimonial em casos consensuais e sem a presença de filhos menores ou incapazes. Realizado diretamente no cartório de notas, essa alternativa representa um avanço significativo na simplificação de procedimentos no Direito de Família, ao permitir que casais que atendam a determinados requisitos possam formalizar o divórcio de forma célere, econômica e descomplicada.

Características

O procedimento extrajudicial possui requisitos claros e objetivos, estabelecidos para garantir que seja aplicado apenas em situações de menor complexidade. Entre as características principais, destacam-se:

  • Realização em Cartório de Notas: o divórcio extrajudicial ocorre no âmbito extrajudicial, sendo lavrado por meio de escritura pública no cartório de notas. Essa escritura tem os mesmos efeitos legais de uma sentença judicial e é diretamente válida para o registro civil e a matrícula de bens imóveis, sem necessidade de homologação posterior.
  • Requisitos para a realização: para optar por esse modelo, é imprescindível que as partes atendam às seguintes condições:
  • Consenso entre os cônjuges: deve haver acordo sobre todos os aspectos do divórcio, incluindo a divisão de bens e, se aplicável, a alteração do nome de família;
  • Ausência de filhos menores ou incapazes: não havendo necessidade de intervenção para garantir os interesses de menores, o procedimento pode ser concluído de forma extrajudicial;
  • Assistência obrigatória de advogado: a presença de um advogado é indispensável, podendo este ser comum às partes ou representá-las individualmente. Essa exigência reforça a segurança jurídica do procedimento, assegurando que os direitos de ambas as partes sejam resguardados.
  • Formalização do acordo: o acordo estabelecido entre os cônjuges deve ser detalhado na escritura pública, contemplando todos os aspectos pertinentes, como a divisão do patrimônio e eventual estipulação de pensão alimentícia.

Vantagens

O divórcio extrajudicial oferece uma série de benefícios em comparação com o modelo judicial, especialmente em cenários em que não há conflitos.

  • Celeridade no procedimento: a ausência de trâmites processuais permite que o divórcio extrajudicial seja concluído em poucos dias. Isso é especialmente vantajoso para casais que desejam resolver a situação de forma rápida e sem maiores desgastes emocionais.
  • Redução de custos: em regra, os custos do divórcio extrajudicial são significativamente menores, já que não envolvem taxas judiciais ou despesas com produção de provas. No entanto, é importante que o advogado explique ao cliente os emolumentos da escritura pública, além de que os honorários advocatícios ainda devem ser considerados.
  • Menor formalidade e burocracia: a simplificação do procedimento é um atrativo para os casais que buscam evitar a complexidade do sistema judiciário, especialmente quando todas as questões relevantes já estão acordadas.

Limitações

Apesar de suas vantagens, o divórcio extrajudicial possui limitações que restringem sua aplicação a cenários bastante específicos.

  • Impossibilidade em casos com filhos menores ou incapazes: a proteção integral dos direitos de menores e incapazes exige a intervenção do Poder Judiciário, impedindo que o divórcio seja realizado em cartório nessas situações.
  • Dependência de consenso absoluto: qualquer discordância entre as partes, seja quanto à divisão de bens ou à estipulação de alimentos, inviabiliza o divórcio extrajudicial, obrigando as partes a recorrer ao modelo judicial.

Considerações Estratégicas

Para advogados, o divórcio extrajudicial é uma alternativa que pode agregar valor aos serviços oferecidos, especialmente pela agilidade e simplicidade que proporciona aos clientes. No entanto, é essencial avaliar com cuidado se o caso atende a todos os requisitos legais, garantindo que o procedimento seja realizado de forma segura e sem riscos de nulidade.

Com o avanço da tecnologia jurídica, ferramentas de automação podem ser utilizadas para a elaboração dos documentos necessários, reduzindo o tempo de trabalho e aumentando a eficiência. Dessa forma, o divórcio extrajudicial se consolida como uma opção moderna e eficaz, alinhada às demandas de desburocratização e celeridade no Direito de Família.

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Como escolher o modelo mais adequado?

A escolha entre o divórcio judicial e o extrajudicial é uma decisão estratégica que deve ser orientada pela análise cuidadosa de cada caso, considerando aspectos legais, emocionais e financeiros. O advogado exerce papel crucial nesse processo, identificando a alternativa que melhor resguarda os interesses do cliente e garantindo que o procedimento seja conduzido de forma eficiente e segura.

  • Complexidade da situação: um dos principais fatores para determinar o modelo de divórcio é a complexidade do caso, especialmente no que se refere à existência de filhos menores ou incapazes e à possibilidade de conflitos entre as partes.
  • Nível de consenso: a existência de consenso entre os cônjuges é um dos principais critérios para a escolha do modelo extrajudicial. Quando as partes conseguem estabelecer um acordo sobre todos os aspectos do divórcio, o procedimento em cartório torna-se viável e recomendável.
  • Rapidez desejada: a celeridade do procedimento é outro aspecto relevante a ser considerado. O divórcio extrajudicial é amplamente reconhecido por sua agilidade, já que não depende de trâmites judiciais, como cumprimento de prazos processuais ou realização de audiências. Em contrapartida, o divórcio judicial, especialmente em casos litigiosos, pode demandar meses ou até anos para ser concluído.
  • Custos envolvidos: o aspecto financeiro também desempenha um papel determinante na escolha do modelo de divórcio. Embora o custo não deva ser o único fator de decisão, ele influencia a estratégia, especialmente em casos em que os clientes buscam soluções econômicas.

A escolha entre os modelos de divórcio deve ser sempre pautada em uma análise técnica e personalizada. O advogado deve considerar, além dos requisitos legais, as expectativas e prioridades do cliente, oferecendo uma orientação clara e fundamentada. A utilização de tecnologias jurídicas pode auxiliar na elaboração de documentos e na condução do processo, agregando eficiência e qualidade ao trabalho do profissional.

Seja para atender a situações mais complexas ou para proporcionar soluções rápidas e econômicas, o conhecimento sobre as peculiaridades de cada modelo permite ao advogado conduzir o divórcio de forma estratégica, resguardando os direitos das partes e promovendo uma resolução justa e eficaz.

Impacto da Tecnologia Jurídica na Condução de Divórcios

A tecnologia jurídica tem desempenhado um papel transformador na prática do Direito de Família, especialmente no contexto dos divórcios, sejam eles judiciais ou extrajudiciais. 

Ferramentas digitais e sistemas de automação jurídica não apenas aumentam a eficiência dos processos, mas também reduzem custos e erros, promovendo maior segurança jurídica. Para advogados, essas inovações representam uma oportunidade de otimizar o trabalho, melhorar a experiência do cliente e se adaptar às demandas de um mercado cada vez mais dinâmico.

Nos últimos anos, a tecnologia se fez cada vez mais presente no âmbito jurídico. É claro que com a pandemia COVID-19 e as tendências digitais em alta, houve um movimento maior em relação ao mercado global com a transformação digital. 

No ano de 2021, por exemplo, o mercado global de tecnologia jurídica gerou US$ 5,3 bilhões em receita, de acordo com um relatório publicado pela Adroit Market Research. Isso demonstra que esse tipo de solução chegou não apenas para ficar, mas para facilitar o cotidiano de escritórios de advocacia das mais diversas formas, e, ainda assim, a previsão de crescimento digital ainda não terminou.

Dados de outro levantamento, realizados pelo Future Market Insights, apontam que ainda nessa década, essa receita pode atingir US$69,7 bilhões, crescendo em 8,9% até 2032 se comparado ao período de 2017-2021.

Pensando nisso, é importante pensar na eficiência que a tecnologia traz não apenas para tarefas comuns administrativas, mas quais as facilidades que oferece dentro dos processos jurídicos.

Eficiência no Processo Judicial

No âmbito do divórcio judicial, a tecnologia tem sido uma aliada poderosa, particularmente em processos mais complexos, que envolvem litígios sobre divisão de bens, guarda de menores e pensão alimentícia.

Uma maneira de trabalhar com a tecnologia junto dos processos mais complexos, é através da automação jurídica. 

Concluindo-se que esse tipo de automação personalizada emerge a partir de um diferencial bastante estratégico, ela também permite que profissionais de Direito possam se dedicar a desafios intelectuais e crescimento dos negócios.

Com a ajuda da Inteligência Artificial, essas tecnologias têm se tornado cada vez mais essenciais, sendo o elo de equilíbrio e sucesso entre grandes bancas e profissionais autônomos.

No estudo levantado pela Future Market Insights, projeta-se que o mercado de IA voltado para soluções jurídicas deve crescer 33,5% até 2030, enquanto softwares de Direito devem atingir 9,3% e escritórios de advocacia 9,5%. Isso exemplifica como a Inteligência Artificial está cada vez mais engajada como responsável no crescimento do setor jurídico global, impulsionando o mercado como um todo.

Veja alguns exemplos de como utilizar a automação jurídica para facilitar os processos de divórcio:

  1. Elaboração de documentos automatizada: softwares especializados permitem a geração automática de petições iniciais, acordos e minutas de manifestações com base em inteligência artificial. Essas ferramentas não apenas economizam tempo, mas também garantem maior padronização e precisão, reduzindo o risco de omissões que poderiam comprometer o andamento do processo.
  2. Análise inteligente de jurisprudência: ferramentas de pesquisa jurídica baseadas em inteligência artificial permitem a consulta rápida e eficiente de jurisprudências relevantes, facilitando a fundamentação de pedidos e aumentando as chances de sucesso na defesa dos interesses do cliente.
  3. Gestão de processos e prazos: plataformas de gestão processual auxiliam advogados a monitorar prazos, acompanhar movimentações processuais e organizar documentos de forma centralizada. Essas soluções reduzem a possibilidade de perdas processuais por descuido, algo especialmente crítico em casos de alta complexidade.

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Agilidade no Modelo Extrajudicial

Para os casos de divórcio extrajudicial, a tecnologia jurídica também desempenha um papel fundamental na simplificação e aceleração do procedimento.

  1. Preparação de documentos em cartório: ferramentas de automação possibilitam a elaboração eficiente de documentos como planos de partilha e procurações, garantindo que estejam em conformidade com os requisitos legais e específicos do cartório onde o ato será registrado.
  2. Plataformas de atendimento virtual: sistemas de atendimento ao cliente baseados em inteligência artificial, como chatbots jurídicos, permitem esclarecer dúvidas iniciais sobre o procedimento, coletar informações necessárias e até mesmo encaminhar documentos eletronicamente para análise do advogado. Isso reduz o tempo gasto em reuniões preliminares e aumenta a conveniência para o cliente.
  3. Assinatura Digital: a utilização de plataformas de assinatura eletrônica devidamente certificadas agiliza a formalização de documentos, eliminando a necessidade de deslocamentos físicos e acelerando a conclusão do procedimento extrajudicial.

Redução de Erros e Retrabalho

A precisão é essencial em processos sensíveis como o divórcio, onde qualquer erro pode ter consequências financeiras ou emocionais significativas para os envolvidos.

  1. Minimização de erros humanos: a automação de tarefas repetitivas, como cálculos de pensão ou divisão de bens, reduz a incidência de erros que poderiam ocorrer em cálculos manuais. Isso é especialmente útil em casos com grande quantidade de ativos ou passivos a serem partilhados.
  2. Validação automática de documentos: algumas ferramentas utilizam inteligência artificial para verificar a conformidade dos documentos gerados com as exigências legais e procedimentais, minimizando o risco de devoluções ou exigências complementares por parte do cartório ou do juiz.

Transformação na Relação Advogado-Cliente

O impacto da tecnologia não se limita à execução técnica dos processos; ela também transforma a maneira como os advogados interagem com seus clientes.

  1. Transparência e acompanhamento: plataformas de gestão de casos permitem que os clientes acompanhem o andamento do seu processo em tempo real, promovendo maior transparência e aumentando a confiança no trabalho do advogado.
  2. Atendimento personalizado: com a redução do tempo gasto em tarefas operacionais, os advogados podem dedicar mais atenção a aspectos estratégicos do caso, proporcionando um atendimento mais personalizado e voltado às necessidades específicas do cliente.

Exemplos práticos de escolha entre os Modelos

A aplicação prática das modalidades de divórcio depende das peculiaridades de cada caso. A seguir, são apresentados exemplos que ilustram como a análise de fatores como consenso, presença de filhos menores ou incapazes e complexidade direciona a escolha do modelo mais adequado. Esses cenários destacam o papel do advogado em identificar a alternativa que melhor resguarda os interesses dos cônjuges e otimiza o procedimento.

Caso 1: Divórcio Extrajudicial com Consenso Absoluto

Situação: Um casal, sem filhos e com patrimônio simples, decide encerrar o vínculo matrimonial. Ambos concordam plenamente com os termos da partilha de bens, que inclui um imóvel quitado e contas bancárias.

Solução: O divórcio extrajudicial é a escolha ideal nesse caso. Como não há filhos menores ou incapazes e existe consenso sobre a divisão de bens, o procedimento pode ser realizado diretamente em cartório.

Caso 2: Divórcio Judicial por Existência de Filhos Menores

Situação: Um casal com dois filhos menores deseja se divorciar. Apesar de haver consenso quanto à guarda compartilhada, há dúvidas sobre o valor da pensão alimentícia.

Solução: A intervenção judicial é obrigatória, pois a presença de filhos menores exige que o acordo seja homologado por um juiz, com a manifestação do Ministério Público, para assegurar o melhor interesse das crianças.

Caso 3: Disputa Patrimonial em Casal sem Filhos

Situação: Um casal sem filhos discorda sobre a partilha de bens, especialmente em relação a um imóvel adquirido durante o casamento. Um dos cônjuges alega que houve uso de recursos particulares, requerendo que parte do bem seja excluída da comunhão.

Solução: O divórcio judicial é necessário devido à disputa patrimonial. Nesse contexto, o advogado precisa reunir provas para demonstrar a origem dos recursos aplicados na aquisição do imóvel e fundamentar os argumentos da parte que representa.

Caso 4: Consenso sobre a Guarda, mas Filho Menor Presente

Situação: Um casal possui um filho menor e concorda plenamente sobre a guarda compartilhada, pensão alimentícia e visitas. Eles desejam encerrar o casamento rapidamente.

Solução: Apesar do consenso, a presença de um filho menor exige o divórcio judicial. O juiz precisa homologar os termos acordados para garantir que eles atendem ao melhor interesse da criança.

Esses exemplos práticos reforçam a importância de uma análise individualizada de cada caso. O advogado deve considerar os requisitos legais, o contexto fático e as prioridades dos cônjuges ao recomendar o modelo de divórcio mais apropriado. A escolha entre o modelo judicial ou extrajudicial impacta diretamente a celeridade, os custos e a segurança jurídica do procedimento, destacando a relevância de uma assessoria jurídica qualificada em todas as etapas do processo.

Conclusão

Os modelos de divórcio no Brasil, judicial e extrajudicial, oferecem caminhos distintos para a dissolução do casamento, cada qual adequado a situações específicas. A escolha entre eles requer uma análise aprofundada das peculiaridades do caso concreto, levando em conta fatores como a presença de filhos menores ou incapazes e o nível de consenso entre as partes. Em ambos os casos, o papel do advogado é central para garantir que o procedimento transcorra de forma eficaz, justa e em conformidade com a legislação aplicável.

A advocacia contemporânea também se beneficia de avanços tecnológicos que otimizam as rotinas jurídicas. O Assistente Lexter, desenvolvido com inteligência artificial, é uma dessas inovações que transformam o dia a dia do advogado. Capaz de auxiliar na elaboração de petições, análise de documentos e atendimento ao cliente, o Assistente Lexter reduz o tempo gasto em tarefas operacionais e aumenta a precisão técnica. Isso permite que o advogado se concentre no que realmente importa: atender às necessidades de seus clientes com excelência e cuidado.

Independentemente do modelo de divórcio escolhido, contar com a expertise de um advogado é essencial para garantir segurança jurídica e a proteção dos direitos das partes envolvidas. Para advogados que desejam otimizar seu trabalho e proporcionar um serviço ainda mais eficiente, o Assistente Lexter é um aliado indispensável. Invista em tecnologia jurídica e potencialize sua prática, garantindo eficiência, agilidade e precisão em todos os aspectos do direito de família e além. Entre em contato e descubra como aliar tecnologia e expertise jurídica para alcançar os melhores resultados.

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