Contestação e Prescrição: Quando Invocar e Como Argumentar
Saiba invocar a prescrição na contestação para fortalecer a defesa do réu. Confira dicas práticas e cuidados ao tratar da prescrição. Leia mais!
Saiba o que são os embargos de declaração, quando utilizá-los em processos judiciais e veja um exemplo prático de como redigir esse recurso. Confira!
Os embargos de declaração é um dos recursos jurídicos possíveis dentro do processo civil brasileiro e sua função principal é permitir que as partes, por meio de seus advogados, solicitem ao juiz ou ao tribunal que esclareçam suas decisões judiciais que possam vir a conter omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais.
Esse recurso é a ferramenta adequada para garantir que a sentença ou acórdão seja e esteja claro, objetivo e de acordo com a realidade processual do caso.
Neste artigo vamos explorar embargos de declaração desde sua definição, suas finalidades e cabimentos, além de principais efeitos e também apresentar um exemplo prático. Também oferecemos uma visão de como a automação jurídica pode ajudar a favor deste recurso e auxiliar na otimização de tempo operacional do seu escritório para melhor performance e crescimento.
Os embargos de declaração é um recurso previsto nos artigos 1.022 a 1.026 do Código de Processo Civil (CPC) e têm como objetivo sanar erros de clareza, existência de contradições, omissões ou de eventuais erros materiais em decisões judiciais, sejam elas em sentenças proferidas por um juiz ou em acórdãos proferidos por um tribunal.
A finalidade desse recurso é garantir que a decisão proferida seja plenamente compreendida por todas as partes envolvidas, corrigindo qualquer lacuna ou dúvida. Vale destacar que esse recurso não visa modificar a decisão, mas sim de sanar o ponto suscitado.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão elencadas no artigo 1.022 do CPC e podem ser:
Nos termos do artigo 1.023 do CPC o prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 dias em petição endereçada ao próprio juiz ou desembargador indicando claramente qual é o erro, obscuridade, contradição ou omissão presente na decisão proferida. Além disso, os embargos de declaração não se sujeitam à necessidade de preparo recursal.
Um dos principais efeitos dos embargos de declaração é a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos. Isso significa que, enquanto não houver uma resposta definitiva aos embargos, o prazo recursal estará suspenso. De todo modo, muito embora a oposição de embargos de declaração interrompa o prazo de outros recursos, este não possui, em regra, efeito suspensivo, ou seja, não suspende a eficácia da decisão embargada.
A exceção à essa regra se dá no artigo 1.026, §1º o qual assevera que a eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a (i) probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, (ii) se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
Muito embora os embargos de declaração não sejam o meio hábil e adequado para se modificar decisões judiciais, essa modificação poderá acontecer quando, para sanar a omissão, obscuridade ou contradição, a alteração da decisão se faça necessária a fim de adequar o provimento jurisdicional ao caso concreto.
Quando isso acontece, é dito que foram atribuídos efeitos infringentes aos embargos de declaração. Vale ressaltar que os embargos de declaração não são dotados de efeitos infringentes por si só, esses efeitos são atribuídos em hipóteses excepcionais como dito acima.
Além dos efeitos trazidos acima, os embargos de declaração também se prestam para fins de prequestionamento de matéria, ou seja, quando há a intenção de levar uma questão jurídica para apreciação em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF).
Por prequestionamento se entende abordar, questionar, ventilar previamente o assunto e é um requisito fundamental para a admissibilidade de recursos especiais endereçados ao STJ e recursos extraordinários endereçados ao STF.
Significa dizer que a questão jurídica a ser discutida nas instâncias superiores precisa ter sido abordada previamente na decisão do tribunal de origem, assim, caso este não tenha se manifestado sobre a matéria constitucional ou infraconstitucional a parte interessada deve buscar essa manifestação por meio dos embargos de declaração, com o objetivo de provocar essa análise e, de certo modo, forçar tal tribunal a se manifestar sobre o ponto não abordado para garantir a admissibilidade do recurso especial ou extraordinário.
Imagine que, em um processo, uma das partes levante uma questão constitucional ou infraconstitucional, e o tribunal de origem não se pronuncie sobre esse ponto específico. Assim, mesmo que a decisão final seja desfavorável, a parte não poderá simplesmente recorrer ao STJ ou STF sem antes prequestionar essa matéria no tribunal de origem. Os embargos de declaração servem, então, para que o tribunal se pronuncie sobre o tema, o que é essencial para a admissibilidade do recurso.
Vale destacar algumas súmulas dos Tribunais Superiores sobre o tema:
O uso inadequado dos embargos de declaração como uma forma de procrastinar e protelar o provimento jurisdicional pode ser punido com multa.
O CPC em seu artigo 1.026, prevê a aplicação de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa no cenário de embargos protelatórios e assevera, também, que a insistência na oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios poderá causar a elevação da multa para até 10% sobre o valor atualizado da causa, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio do valor da multa, ressalvada algumas exceções.
Além disso, o mesmo artigo prevê que sendo opostos dois embargos de declaração considerados protelatórios um terceiro embargo não será admitido.
A estrutura dos embargos de declaração deve seguir alguns passos fundamentais, sendo importante que o documento seja claro e preciso. Veja como deve ser composto:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __
Processo nº: XXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
Embargante: [Nome da Parte]
Embargado: [Nome da Outra Parte]
[Nome da Parte], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, respeitosamente e com fundamento no art. 1.022 e seguintes do CPC, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença proferida, pelos motivos que passa a expor:
Diante do exposto, requer seja acolhido o presente recurso, para sanar a omissão/obscuridade/contradição apontada, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Nestes termos, pede deferimento.
[Local], [Data]
[Assinatura do Advogado]
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